O que o CADE está investigando (sem juridiquês)
A investigação do CADE tem dois eixos. O primeiro é o abuso de posição dominante no mercado de delivery de refeições. O segundo são as cláusulas de exclusividade impostas a restaurantes parceiros. Traduzindo: o órgão quer entender se o iFood usa o seu tamanho para impedir que concorrentes cresçam e se restringe, formal ou informalmente, a liberdade do lojista de operar em outras plataformas.
Os números ajudam a entender por que o caso existe. Segundo estimativas de mercado (Mordor Intelligence, 2024), o iFood detém entre 80% e 83% do delivery de refeições no Brasil. O segundo colocado, Rappi, opera com cerca de 10% a 12%. O Uber Eats encerrou o delivery de comida no país em março de 2023 (Reuters), consolidando ainda mais a liderança. Em 2023, o iFood processou mais de 900 milhões de pedidos em mais de 1.700 cidades — segundo o próprio Relatório de Impacto da empresa.
Quando um player concentra 8 em cada 10 pedidos de um mercado, as regras que ele define deixam de ser contratuais e passam a ser, na prática, regulatórias. É isso que o CADE está questionando.
Comissões de 12% a 27%: o que isso significa no seu caixa
As comissões cobradas pelo iFood variam entre 12% e 27% por pedido, segundo a tabela pública de planos para parceiros. O percentual depende do plano contratado (Basic, Plus, Pro), da categoria do restaurante e, para grandes redes, de negociação individual.
Vamos à conta prática. Um restaurante que fatura R$ 30.000 por mês em delivery paga, dependendo do plano, entre R$ 3.600 e R$ 8.100 mensais só de comissão. Isso antes de descontar embalagem, insumo, folha e taxa de entrega. Em um ano, considerando a média de 20%, isso representa R$ 72.000 que saem do caixa do restaurante direto para a plataforma.
Esse peso aparece nos estudos do setor. A Abrasel estima que as taxas das plataformas são hoje o segundo ou terceiro maior custo operacional de restaurantes que dependem de delivery, atrás apenas de insumos e folha. E o Sebrae (Estudo Setorial Food Service 2023) mostra por que isso é insustentável: a margem líquida média de um restaurante saudável no Brasil é de 5% a 10%. Com comissões entre 20% e 27%, operar exclusivamente via plataforma é, estruturalmente, operar no vermelho. Não por acaso, 60% dos restaurantes brasileiros que vendem por delivery declararam dificuldade em precificar de forma lucrativa dentro das plataformas, segundo pesquisa conjunta Abrasel/Sebrae publicada em 2023.
As cláusulas de exclusividade: o problema que ninguém assinou
As comissões são o lado visível. As cláusulas de exclusividade são o lado que trava o jogo. O CADE apura três práticas específicas:
- Exigência de exclusividade em determinados planos de parceria — formal ou informal — que impede o restaurante de listar os mesmos produtos em concorrentes.
- Cláusula de paridade de preços: o restaurante não pode oferecer o mesmo prato mais barato em outra plataforma ou no seu canal próprio.
- Incentivos financeiros condicionados à exclusividade: descontos de comissão vinculados à não-operação em concorrentes.
Esse conjunto de práticas, se comprovado, configura o que o direito antitruste chama de "fechamento de mercado". É o mecanismo que explica por que, mesmo insatisfeito com a comissão, o lojista médio sente que não tem saída: diversificar custa caro, e manter-se exclusivo é o caminho de menor atrito imediato — ainda que de maior custo no longo prazo.
A referência internacional é relevante. A União Europeia proibiu explicitamente cláusulas de paridade de preços em marketplaces dominantes com a Digital Markets Act, em 2024. O Reino Unido mantém investigação ativa contra plataformas de delivery pela CMA desde 2023. O Brasil está entrando nesse mesmo movimento regulatório.
Três cenários — e o que já está acontecendo
A decisão final do CADE pode levar meses ou anos, mas os cenários prováveis são conhecidos:
Cenário 1 — Fim das cláusulas de exclusividade. O restaurante recupera a liberdade contratual de operar em múltiplas plataformas sem penalidade. O iFood já se antecipou a parte disso em 2023, revisando publicamente alguns termos de parceria.
Cenário 2 — Teto ou faixa para comissões. Menos provável juridicamente, mas politicamente na pauta. A Abrasel defende um teto setorial de 15%.
Cenário 3 — Termo de Compromisso de Cessação (TCC). O mais provável no curto prazo: o iFood assina um acordo com o CADE comprometendo-se a modificar práticas específicas, sem admitir culpa. Modelo usado no caso Google Shopping (CADE, 2022).
Em qualquer um dos três cenários, o efeito prático imediato é o mesmo: uma janela de abertura para diversificação de canais, com respaldo jurídico crescente.
O que isso significa para o seu negócio
Três ações concretas que você pode tomar agora, independentemente do desfecho do processo:
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Revise seu contrato atual com as plataformas em que opera. Procure cláusulas de exclusividade, paridade de preços ou descontos condicionados. Documente o que encontrar. Com a investigação em curso, essas cláusulas estão perdendo força prática e jurídica.
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Calcule o custo real por pedido em cada canal. Some comissão, taxa de serviço, embalagem e tempo de repasse. Compare com canais alternativos — inclusive os que operam com comissão zero. A diferença, projetada em 12 meses, costuma ser maior do que o esperado.
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Comece a diversificar, mesmo que gradualmente. Operar em mais de uma plataforma reduz dependência, aumenta poder de negociação e protege a operação de qualquer mudança unilateral de regras. Não precisa migrar — precisa parar de depender de um único canal.
Conclusão
O processo do CADE não cria o problema que o lojista já vive. Ele apenas o torna oficial. Quando o principal regulador de concorrência do país questiona publicamente o modelo de uma plataforma dominante, ele valida — com peso institucional — o que você já sabe pela conta do fim do mês: comissões de 20% a 27% não cabem em margens de 5% a 10%.
O Trend SuperApp foi construído na direção oposta: 0% de comissão por pedido, repasse D0 (o dinheiro cai no mesmo dia) e nenhuma cláusula de exclusividade. Para um restaurante que fatura R$ 30.000/mês em delivery, isso significa até R$ 72.000 por ano que ficam no seu caixa.
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