O peso real das taxas na operação de hoje
As grandes plataformas — iFood, Rappi, Uber Eats — cobram entre 25% e 30% de comissão por pedido no Brasil, segundo dados consolidados pela Abrasel e reportagens de veículos como Valor e Estadão em 2024 e 2025. Os planos premium do iFood, que garantem maior visibilidade, chegam a 27% mais taxas adicionais.
O problema não é a comissão isolada. É a comissão sobre uma margem que já não existe. Restaurantes no Brasil operam com uma das estruturas de custo mais comprimidas do varejo: o custo da matéria-prima consome entre 30% e 40% do preço de venda. Some mão de obra com encargos, aluguel, energia e embalagem específica de delivery, e a margem operacional antes da taxa da plataforma já está frequentemente abaixo de 15%. A margem líquida média de um restaurante brasileiro fica entre 3% e 5% do faturamento (Sebrae, 2024) — e para quem opera só via delivery, pode ser negativa.
A concentração de mercado torna a negociação individual inviável. Com o iFood detendo cerca de 80% dos pedidos online no Brasil (Statista, 2025), sair da plataforma dominante não é uma opção comercial — é fechar um canal relevante. Essa assimetria é justamente o que motivou o CADE a abrir procedimento preparatório para investigar a dominância do iFood em 2024, e o que empurrou as associações do setor para a via legislativa.
O que está em movimento no Congresso
Tramitam na Câmara projetos que propõem regulamentar as relações entre plataformas e restaurantes, com foco em limitação de comissões e obrigatoriedade de contratos transparentes — o PL 2.943/2022 e derivados são os principais. Em 2025, o cenário mudou de patamar com a aprovação da Lei nº 15.127/2025, a chamada Lei dos Entregadores. Ela regulamentou os trabalhadores de aplicativos e, mais importante, criou jurisprudência: mostrou que o Congresso está disposto a intervir no ecossistema de plataformas quando há pressão organizada.
A Abrasel leu esse movimento como sinal verde. Desde 2024, intensificou cartas abertas, audiências no CADE e articulação parlamentar. O timing atual, em 2026, não é coincidência — é o amadurecimento de um ciclo que começou pela regulamentação trabalhista e agora avança para a regulamentação comercial das plataformas.
Vale olhar para fora. Nova York adotou teto permanente de 15% de comissão em 2023, depois de uma versão emergencial na pandemia. Restaurantes relataram melhora de margem, mas as plataformas repassaram parte do custo ao consumidor, com taxas extras de 1 a 2 dólares por pedido. São Francisco aplicou modelo semelhante. Na União Europeia, o Digital Markets Act não limita comissão, mas exige transparência de dados e proíbe cláusulas de exclusividade. Nenhum desses modelos é perfeito — mas todos são referência ativa no debate brasileiro.
Cenário A: regulamentação aprovada
Se o Brasil seguir o modelo de teto de comissão em torno de 15%, o impacto no caixa é imediato e mensurável. Um restaurante faturando R$ 50 mil por mês em delivery via plataforma paga hoje cerca de R$ 14 mil em comissões (a 27% em plano premium). Com teto de 15%, esse valor cai para R$ 7,5 mil — economia de R$ 6,5 mil por mês, ou quase R$ 80 mil por ano.
Na matemática de um pedido de R$ 60: hoje, o restaurante recebe R$ 43,80 após comissão de 27%. Descontando matéria-prima, embalagem, mão de obra e custos fixos proporcionais, a margem real fica entre menos R$ 0,70 e mais R$ 2,30. Com teto de 15%, o restaurante recuperaria R$ 7,20 por pedido — a margem sobe para algo entre R$ 6,50 e R$ 9,50. É a diferença entre operar no vermelho e ter negócio viável.
Os contra-efeitos, porém, são documentados. Em Nova York, as plataformas criaram taxas extras cobradas do consumidor para compensar receita. O investimento em marketing e visibilidade dentro das plataformas tende a cair. E plataformas menores podem ser inviabilizadas, reduzindo concorrência no médio prazo.
Cenário B: status quo mantido
Se nada mudar, a tendência é conhecida. Operações menos eficientes seguem inviáveis no delivery. Consolidação: redes e dark kitchens dominam, restaurantes independentes menores saem das plataformas ou fecham. O ticket médio no delivery sobe para absorver a comissão, afastando consumidor de menor renda. E o uso de canais próprios — WhatsApp, app próprio, plataformas de nicho — cresce como estratégia de sobrevivência, movimento que a Abrasel já documentava em 2024.
O CADE pode antecipar a intervenção via antitruste, mesmo sem lei específica. E cresce o risco de judicialização coletiva por parte de restaurantes organizados.
O que isso significa para o seu negócio
Três leituras práticas para quem toma decisão de operação hoje:
Primeiro, o debate regulatório não é ruído — é sinal. A probabilidade de mudança nos próximos 24 meses é a mais alta desde que as plataformas se consolidaram. Vale acompanhar diretamente a agenda da Abrasel e a tramitação do PL 2.943/2022 na Câmara.
Segundo, diversificar canais deixou de ser luxo. Depender de 80% do volume em uma única plataforma é risco operacional, não escolha estratégica. Canal próprio (WhatsApp, site, app), presença em plataformas alternativas e cadastro em bases regionais são movimentos de proteção de margem, não de expansão.
Terceiro, precificação para o delivery precisa ser tratada como categoria à parte. Cardápio, ticket médio e margem devem ser calculados considerando o custo real do canal — não como extensão do salão.
Existe alternativa já operando no modelo que a regulamentação busca criar
Enquanto o Congresso debate teto de 15%, existe hoje no mercado brasileiro plataforma operando com 0% de comissão por pedido: o Trend SuperApp. Para o restaurante que fatura R$ 50 mil por mês em delivery, isso significa entre R$ 12,5 mil e R$ 15 mil por mês que permanecem no caixa — exatamente o "melhor cenário" que a regulamentação tenta construir. Some o repasse D0 e a logística integrada, e a estrutura financeira do lojista muda de patamar.
O momento regulatório reposiciona a decisão: escolher plataforma virou decisão financeira de primeira ordem. Cadastre sua loja no Trend SuperApp e opere hoje na estrutura que o mercado inteiro está tentando conquistar por lei.
