Nova taxa de performance do iFood em agosto: o que muda no seu caixa

A partir de agosto de 2025, o iFood muda o cálculo da taxa de performance. Fizemos as contas: em um restaurante que fatura R$ 20 mil no app, a penalidade pode chegar a R$ 2.000 por mês — em cima de uma comissão que já consome até 30% do pedido.

O que muda na taxa de performance a partir de agosto

A taxa de performance não é nova — o iFood já a aplica para restaurantes que ficam abaixo dos padrões mínimos em três métricas principais: cancelamentos após confirmação, erros nos pedidos e atrasos no tempo de preparo. O que muda em agosto é a régua e a frequência da medição.

Três alterações merecem atenção:

  • Peso maior para cancelamentos: o cálculo passa a punir mais fortemente lojas que cancelam pedidos depois de aceitos. Ou seja, aceitar um pedido e depois cancelar por falta de item vai pesar mais do que antes.
  • Avaliação semanal, não mais mensal: as métricas serão medidas em janelas de tempo menores. Uma semana ruim já pode acionar a taxa — algo que antes era diluído no fechamento do mês.
  • Nota do cliente entra no cálculo: a satisfação medida por avaliações passa a compor o índice de performance. Duas ou três avaliações negativas em sequência podem impactar o custo mensal da sua loja.

A nova estrutura de cobrança se organiza por faixas: desempenho excelente ou regular paga 0%; abaixo do esperado paga de 1% a 5%; e casos considerados críticos podem chegar aos 10%. Restaurantes recém-cadastrados terão um período de carência antes da taxa começar a ser aplicada, embora o prazo exato ainda não tenha sido divulgado oficialmente.

Quanto isso custa na prática

Fazer a conta ajuda a entender o tamanho do problema. Considere um restaurante com faturamento mensal de R$ 20 mil pelo iFood — um perfil bastante comum entre pequenos e médios estabelecimentos:

  • Taxa máxima (10%): R$ 2.000 de penalidade por mês, ou R$ 24 mil por ano
  • Taxa intermediária (5%): R$ 1.000 por mês, ou R$ 12 mil por ano
  • Taxa mínima (1%): R$ 200 por mês, ou R$ 2.400 por ano

Agora sobreponha isso à comissão que já é paga. Se o restaurante está no plano com comissão de 23% e cai na taxa máxima, o custo total do iFood chega a 33% sobre o faturamento bruto. Um em cada três reais vendidos vai para a plataforma antes mesmo de pagar insumo, funcionário, embalagem e imposto.

O impacto não é uniforme. Restaurantes menores, com estrutura enxuta e menos margem para investir em processos ou tecnologia, tendem a ser desproporcionalmente penalizados. É mais difícil manter cardápio atualizado em tempo real, mais difícil ter dupla conferência de pedidos, mais difícil segurar o tempo de preparo em horários de pico. Ou seja: quem tem menos gordura para queimar é quem mais sente a mordida.

A contestação jurídica: Abrasel e o Marco das Plataformas Digitais

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) tem acompanhado o tema de perto e sinalizado que a medida pode ser contestada judicialmente. O argumento gira em torno de três pontos:

  1. Critérios pouco transparentes: os lojistas nem sempre têm clareza sobre como as métricas são calculadas e auditadas, o que dificulta contestação de cobranças indevidas.
  2. Dupla penalização: cobrar comissão e ainda aplicar taxa sobre o mesmo faturamento configura, na visão da entidade, uma sobreposição de sanções sobre a mesma receita.
  3. Impacto desproporcional em pequenos negócios: por não terem recursos operacionais para atingir os padrões, pequenos estabelecimentos acabam concentrando o pagamento da taxa.

O instrumento legal que dá musculatura ao debate é o Marco das Plataformas Digitais, projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. Entre os pontos mais sensíveis para o caso da taxa de performance estão a exigência de aviso prévio mínimo (que pode ser de 30 dias) para qualquer mudança nas condições comerciais, a proporcionalidade das sanções aplicadas, o direito ao contraditório antes da penalização e a não discriminação entre parceiros na mesma situação.

Se aprovado nos moldes atuais, o Marco pode obrigar plataformas a divulgar publicamente os critérios de cálculo de penalidades, criar canais formais de recurso e limitar o valor máximo de sanções em relação ao faturamento. É um jogo que ainda está sendo jogado — mas que muda o campo de força.

O que isso significa para o seu negócio

Enquanto o cenário regulatório se define, existem alavancas operacionais e estratégicas para reduzir a exposição:

  • Monitore semanalmente, não mensalmente: com a nova janela de avaliação, olhar as métricas uma vez por mês virou luxo caro. Estabeleça uma rotina de conferência das taxas de cancelamento, erros e tempo de preparo pelo menos toda semana.
  • Ataque o cancelamento na raiz: desative itens esgotados na hora, configure pausa automática quando a operação estiver sobrecarregada e mantenha o cardápio ajustado à realidade da sua cozinha.
  • Diversifique canais: quanto maior sua dependência de uma única plataforma, maior sua vulnerabilidade a mudanças unilaterais nas regras. Canal próprio via WhatsApp, site com pedido direto e presença em plataformas alternativas com modelos de comissão menor são caminhos concretos.

O ponto de fundo é este: o modelo de plataforma com comissão alta somada a penalidades unilaterais tem sido questionado no Brasil e em outros países. O lojista que já se movimenta para diversificar hoje está construindo margem de manobra para amanhã.

Conclusão

A nova taxa de performance do iFood em agosto de 2025 não é um ajuste técnico — é uma mudança estrutural que pode consumir até R$ 2.000 por mês de um restaurante médio, em cima de uma comissão que já é uma das mais altas do mercado. A Abrasel articula contestação via Marco das Plataformas Digitais, mas a definição regulatória ainda vai demorar. Enquanto isso, cada real que sai do seu caixa é seu problema, não da entidade.

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