Nova lei dos entregadores: o que muda (de verdade) para o seu restaurante

A regulamentação dos entregadores por aplicativo foi sancionada e o setor tem até 12 meses para se adequar. Para o lojista, a conta chega antes — em forma de comissões maiores e taxas mais altas. Veja o que esperar e como se preparar.

O que a lei diz (e o que ela não diz)

A nova legislação regulamenta a relação entre plataformas de tecnologia e entregadores — e nada mais. Seu restaurante não é parte da lei. Você não tem obrigação direta, não precisa adequar contrato, não vai recolher contribuição previdenciária pelos entregadores. A Abrasel deixou esse ponto claro logo após a sanção: o restaurante não é signatário direto.

O que a lei estabelece, na prática:

  • Remuneração mínima de R$ 32,09 por hora de conexão (não por entrega)
  • Seguro de acidente obrigatório, incluindo invalidez e morte
  • Contribuição previdenciária de 20% sobre o valor pago pela plataforma
  • Transparência algorítmica: critérios de distribuição de pedidos e bloqueio precisam ser informados
  • Direito à desconexão, com períodos obrigatórios de descanso

Tudo isso vira custo operacional das plataformas. E custo operacional, em mercado oligopolizado — o iFood detém 79% do market share, segundo a CNDL — costuma ter um único destino: a ponta. Ou seja, você e o consumidor.

A matemática que vai bater na sua porta

Hoje, as plataformas agregadoras cobram comissões que variam entre 12% e 30% por pedido, dependendo do plano contratado e do uso da logística própria. A Abrasel já mapeou que o custo logístico representa, em média, 28% do preço final de um pedido de delivery. Com a nova lei, esse 28% tende a subir.

Existem três cenários prováveis de repasse, e nenhum deles é confortável:

  1. Aumento direto da comissão por pedido — o caminho mais simples para a plataforma e o mais doloroso para você. Um aumento de 3 a 5 pontos percentuais na comissão pode comer metade da sua margem líquida atual.
  2. Aumento da taxa de entrega para o consumidor — parece bom, mas 43% dos consumidores já apontam a taxa como principal motivo de desistência de pedido (CNDL/SPC, 2024). Menos pedidos significa menos faturamento mesmo com a comissão estável.
  3. Mix dos dois — cenário mais provável. Parte vai pro consumidor, parte fica com você.

Some a isso a possível redução de disponibilidade de entregadores em horários de pico, que a Abrasel já sinalizou como efeito colateral da regulamentação. Almoço e fim de semana — justamente seus picos de receita — devem ter tempos de espera maiores, o que pressiona avaliação online e recompra.

Por que depender de um único canal ficou mais arriscado

Em 2024, o mercado brasileiro de delivery deve fechar em R$ 68 bilhões, com projeção de R$ 90 bilhões até 2026, segundo a CNDL. É muito dinheiro circulando — mas concentrado. 62% dos restaurantes que fazem delivery usam um único agregador como canal principal, e isso vai virar problema rápido.

Quando uma plataforma muda os termos, quem está dependente não negocia: aceita. A própria Abrasel listou como recomendação número um pós-lei a diversificação de canais de venda. Não é um conselho genérico — é estratégia de sobrevivência de margem.

Restaurantes que já operam com múltiplos canais (agregador + WhatsApp + site próprio + plataformas alternativas como o Trend SuperApp) entram em 2025 e 2026 com poder de barganha real. Quem não tem alternativa, paga o preço que cobrarem.

O que isso significa para o seu negócio

Os próximos 90 dias são a janela mais barata que você vai ter para se preparar. Três ações concretas:

  1. Audite seus repasses hoje. Pegue os últimos três meses de extrato da plataforma e calcule a comissão efetiva (não a contratada — a efetiva, depois de taxas, promoções e descontos). Esse é seu baseline. Qualquer aumento futuro precisa ser medido contra esse número.
  2. Ative pelo menos um canal alternativo agora. WhatsApp Business com catálogo, site próprio com link de pedido, ou cadastro em plataforma com modelo de comissão diferente. Você não precisa migrar — precisa ter para onde ir.
  3. Revise o cardápio de delivery focado em margem. Itens de ticket alto e baixo custo logístico (combos, marmitas premium, drinks engarrafados) sustentam margem melhor do que itens isolados de baixo valor. Hoje, 38% dos restaurantes operam delivery com margem líquida abaixo de 8% — você precisa estar acima dessa linha antes do repasse chegar.

Conclusão

A Lei dos Entregadores foi escrita para proteger o trabalhador de aplicativo, mas o efeito colateral sobre o restaurante é matemático: custos das plataformas sobem, e parte disso vai virar comissão maior ou pedido mais caro. Quem entender isso agora e diversificar canais nos próximos 90 dias entra em 2026 com margem preservada. Quem esperar a primeira carta de reajuste, vai descobrir que já é tarde.

No Trend SuperApp você opera com 0% de comissão e repasse D0 — modelo que não está sujeito ao mesmo tipo de repasse que se espera dos agregadores tradicionais. Cadastre sua loja e tenha um canal alternativo pronto antes da conta chegar.

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