O que o CADE realmente decidiu (e o que não decidiu)
A decisão do Tribunal encerrou o processo administrativo aberto contra o iFood depois que a Superintendência-Geral do CADE recomendou a condenação da empresa. A superintendência havia proposto medidas estruturais, incluindo a proibição formal das cláusulas de exclusividade que impediam restaurantes parceiros de operar simultaneamente em concorrentes como Rappi e Uber Eats. O Tribunal, em votação dividida, optou pela absolvição.
Os conselheiros que votaram pela absolvição entenderam que as práticas investigadas não configuravam abuso de posição dominante. O iFood, por sua vez, sempre negou impor exclusividade de forma coercitiva: segundo a empresa, os acordos eram voluntários e ofereciam contrapartidas, como taxas reduzidas e maior visibilidade no algoritmo.
Mas atenção a um detalhe importante: a votação foi 4 a 2. Dois conselheiros votaram pela condenação e pela imposição de medidas corretivas. E a decisão administrativa não impede nem reavaliação judicial, nem novos processos caso surjam novas condutas. Em outras palavras: o iFood foi absolvido neste processo específico, mas o debate regulatório sobre o setor está longe de encerrado.
Por que isso importa para o seu restaurante
Para entender o impacto, é preciso olhar para a estrutura do mercado. O iFood detém entre 80% e 82% do mercado brasileiro de delivery, processa mais de 70 milhões de pedidos por mês e tem cerca de 300 mil restaurantes cadastrados em mais de 1.700 municípios (Meio & Mensagem, Forbes Brasil, 2024). É uma concentração que coloca a plataforma em uma posição única: para a maioria dos lojistas, estar fora dela é simplesmente inviável.
E o custo dessa dependência aparece no caixa. Os planos do iFood variam entre 12,5% e 27% de comissão por pedido, sem contar taxas adicionais de serviço (Pagar.me, blog oficial do iFood). Uma pesquisa da Abrasel mostra que as comissões cobradas pelas plataformas estão entre os maiores problemas do setor — muitos restaurantes relatam que a margem operacional fica praticamente zerada depois de pagar a plataforma. Dados do Sebrae indicam que a margem líquida de quem opera só pelo delivery gira entre 5% e 10%.
Foi nesse contexto que a exclusividade virou tema central. Restaurantes que relataram ao CADE afirmaram ter perdido visibilidade no algoritmo do iFood depois de se cadastrar na Rappi ou no Uber Eats (Valor Econômico, G1). O iFood nega — mas a percepção do lojista, na prática, era de que sair da exclusividade tinha custo.
O multi-plataforma volta a fazer sentido?
A resposta curta é: sempre fez, e agora pode fazer ainda mais. Estudo do Sebrae aponta que estabelecimentos presentes em duas ou mais plataformas têm faturamento digital até 30% maior do que os que operam em apenas uma. A lógica é simples: cada plataforma tem um público, uma região de força e um comportamento de consumo diferente.
A Rappi, por exemplo, é mais forte em grandes centros urbanos e no segmento premium. O Uber Eats retomou investimentos no Brasil em 2024 com nova rodada de expansão (Exame, Tecnoblog). E há ainda os players regionais e os aplicativos próprios de restaurantes, que crescem ano após ano.
Com a absolvição, o iFood não foi obrigado a eliminar contratos de exclusividade — mas também não saiu do julgamento com aval para apertar a régua. O debate público, a representação da Abrasel e o voto dividido do Tribunal criam um cenário em que penalizar abertamente restaurantes multi-plataforma fica politicamente caro. Para o lojista, é uma janela: o risco percebido de diversificar diminuiu.
O cenário competitivo está mudando
Enquanto o iFood comemorava no CADE, o mercado seguia se movimentando. O delivery brasileiro movimentou cerca de R$ 60 bilhões em 2023 e deve chegar a R$ 70 bilhões em 2025 (Sebrae, UOL Economia). Pesquisa CNDL/SPC Brasil mostra que 68% dos consumidores brasileiros pediram delivery pelo menos uma vez no último mês, com ticket médio de R$ 65.
É um mercado grande demais para ficar com um único player dominante para sempre. E é nesse vácuo que entram alternativas com proposta diferente — incluindo o Trend SuperApp, que opera com 0% de comissão sobre as vendas e repasse em D0, ou seja, no mesmo dia. Para um restaurante com margem de 8% pressionado por uma comissão de 23%, a matemática é direta: o que sai do bolso da plataforma volta para o bolso do lojista.
O que isso significa para o seu negócio
A absolvição do iFood no CADE não muda nada do ponto de vista jurídico para o seu contrato atual. O que muda é o clima do mercado — e o cálculo de risco do lojista. Três ações concretas valem ser consideradas a partir de agora:
- Revise sua exposição a uma única plataforma. Se mais de 70% do seu faturamento digital vem do iFood, você está em posição vulnerável a qualquer mudança de regra, comissão ou algoritmo. Diversificar não é traição: é gestão de risco.
- Teste plataformas alternativas com indicadores claros. Defina ticket médio, custo por pedido (incluindo comissão e repasse) e margem líquida real em cada canal. Decida pelos números, não pela inércia.
- Negocie com dados na mão. Sabendo que o multi-plataforma é viável e que o debate sobre exclusividade está vivo, sua posição de barganha melhora — inclusive com o próprio iFood.
Conclusão
O CADE absolveu o iFood, mas a decisão por 4 a 2 mostra que metade do debate continua aberto. Para quem vende no delivery, o recado é claro: a era de depender de uma única plataforma como se não houvesse alternativa está terminando. Diversificar canais, controlar margem real e escolher parceiros que respeitem o caixa do lojista deixa de ser exceção e vira estratégia básica.
Quer ver na prática como uma plataforma com 0% de comissão e repasse no mesmo dia muda a conta do seu restaurante? Cadastre sua loja no Trend SuperApp e descubra quanto sobra quando a margem fica com você.
