O que diz o PL 3.708/2020 (em português claro)
O projeto, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ) e relatado por Merlong Solano (PT-PI), estabelece que nenhuma plataforma de intermediação digital de delivery de alimentos pode cobrar mais de 15% sobre o valor de cada pedido. O ponto importante e que muita gente está deixando passar: o teto vale para o conjunto de cobranças vinculadas à transação, incluindo planos de assinatura e publicidade dentro do app que estejam atrelados ao pedido. Em outras palavras, a lei tenta fechar a porta de fundo que permitiria às plataformas tirar pela mensalidade ou pelo "destaque pago" o que perderiam na comissão.
Hoje, segundo dados consolidados pela CNN Brasil e pela Abrasel, as taxas variam de 12% a 30% conforme plataforma e plano. No iFood, plataforma com mais de 80% de participação no mercado brasileiro de delivery de refeições, o plano padrão fica entre 27% e 30%. O relator Merlong Solano resumiu o argumento da Câmara em uma frase: "O restaurante fica refém da plataforma e trabalha no limite da sobrevivência."
Em números: o que 15% significa no seu DRE
Vamos ao concreto. Imagine um restaurante com faturamento mensal de R$ 100 mil no delivery, operando hoje com comissão de 27%:
- Cenário atual (27%): R$ 27.000/mês em comissões
- Cenário PL aprovado (15%): R$ 15.000/mês em comissões
- Diferença mensal: R$ 12.000
- Diferença anual: R$ 144.000
Em um setor que opera com margem líquida média de 4% a 6%, esses R$ 144 mil/ano não são "economia" — são, literalmente, a diferença entre lucro e prejuízo para boa parte dos estabelecimentos. A própria Abrasel aponta que restaurantes operando no delivery são forçados hoje a praticar preços 20% a 30% mais altos no cardápio digital só para compensar a comissão. Ou seja: quem paga a conta hoje, no fim, é o consumidor — e o lojista ainda assim opera no limite.
Os dois lados do debate: Abrasel x iFood
A Abrasel, que representa um setor que emprega 6 milhões de pessoas e fatura mais de R$ 300 bilhões por ano, é favorável ao projeto. Paulo Solmucci, presidente da entidade, foi direto: "Quando um aplicativo cobra 27% a 30% de comissão, o empresário precisa repassar esse custo ao consumidor ou operar no prejuízo." A associação argumenta que 80% dos restaurantes brasileiros são de pequeno e médio porte e têm pouco ou nenhum poder de negociação com as grandes plataformas.
Do outro lado, o iFood se posicionou contra. A empresa argumenta que sua comissão média efetiva é menor que o teto proposto quando se consideram os serviços incluídos (suporte, marketing, logística, visibilidade) e alerta para uma possível redução de investimentos em tecnologia. Há também o argumento de que a regulação pode encolher a oferta de restaurantes na plataforma e reduzir os subsídios ao consumidor — aquelas promoções que aparecem no app.
Os dois argumentos têm peso, mas o dado da margem líquida média do setor (4% a 6%) é o que ancora a discussão na realidade do balanço. Não dá para defender que um modelo em que a plataforma fica com 5 a 6 vezes o lucro líquido do operador seja sustentável a longo prazo.
E o Senado? O que esperar dos próximos meses
O projeto ainda não foi pautado no Senado e precisa passar pelas comissões antes de ir a plenário. Historicamente, projetos com aprovação tão expressiva na Câmara (410 a 60, com apoio de partidos de todo o espectro político) tendem a avançar — mas o lobby das plataformas no Senado costuma ser mais qualificado e algumas modificações no texto são prováveis.
Os pontos que merecem atenção nas próximas semanas:
- Definição de "comissão": o Senado pode tentar restringir o conceito, deixando de fora taxas de logística, publicidade ou assinaturas. Isso esvaziaria a lei.
- Prazo de transição: o texto atual não estabelece prazo claro para adequação. Uma transição longa pode adiar o impacto real.
- Exceções por porte: pode surgir proposta de aplicar o teto apenas a pequenos restaurantes — o que protegeria parte do setor, mas abriria brecha para as plataformas.
O que isso significa para o seu negócio
Independentemente do que o Senado decidir, três movimentos práticos já fazem sentido para qualquer lojista que opere no delivery hoje:
- Recalcule sua precificação no delivery. Se você inflou o cardápio digital em 20% a 30% para compensar comissões, esse colchão pode virar margem real ou diferencial competitivo de preço caso o PL passe.
- Diversifique seus canais. Depender de uma única plataforma — independente da comissão — é risco operacional. Marketplaces alternativos com comissão menor (ou zero) já são realidade e tendem a crescer com o novo cenário regulatório.
- Acompanhe o repasse. Comissão é só uma parte da equação. Prazo de repasse (D0, D7, D14) e taxas adicionais escondidas pesam tanto quanto a porcentagem principal no fluxo de caixa.
Conclusão
O PL 3.708/2020 não é uma bala de prata, mas é o primeiro movimento concreto de reequilíbrio entre plataformas e lojistas no delivery brasileiro. Para um setor que opera com margem líquida de 4% a 6% e paga comissões de até 30%, a discussão regulatória virou questão de viabilidade do negócio. Enquanto o Senado decide, o lojista inteligente é o que já está mapeando alternativas: canais com comissão menor, repasse mais rápido e regras claras desde o primeiro pedido.
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