Reforma Tributária 2026: o que muda para bares e restaurantes no delivery

A partir de 2026 começa a valer um novo sistema tributário no Brasil. Para bares, restaurantes e operações de delivery no Simples Nacional, três mudanças vão alterar diretamente o fluxo de caixa — e quase ninguém está falando sobre isso.

O que efetivamente muda em 2026 (e nos anos seguintes)

A Reforma cria dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre estados e municípios). Juntos, eles vão substituir cinco tributos atuais: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. A transição é longa e tem cronograma definido:

Fase Período O que acontece
Testes 2026 CBS e IBS começam a ser cobrados com alíquotas mínimas (0,9% + 0,1%)
Transição 2027–2032 Alíquotas sobem; PIS/COFINS, ISS e ICMS caem proporcionalmente
Extinção dos legados 2033 PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS são extintos
Pleno vigor 2033+ Sistema dual CBS+IBS em alíquota plena, estimada em ~26,5% pelo Ministério da Fazenda

A alíquota de referência de 26,5% ainda é estimativa — o número final será definido por resolução do Comitê Gestor do IBS, e o setor de alimentação preparada deve ter tratamento diferenciado. Mas o cronograma e a estrutura já estão definidos em lei complementar.

Simples Nacional continua — mas com três alterações importantes

Boa notícia primeiro: o Simples Nacional não acaba. A Reforma preservou o regime, e os lojistas que estão hoje no Simples seguem no Simples. A má notícia é que o desenho prático muda em pelo menos três pontos relevantes para quem vende delivery:

1. IBS e CBS passam a ser cobrados separadamente do DAS. Hoje, o ICMS e o ISS estão embutidos na guia única do Simples. A partir do fim da transição, esses tributos saem do DAS e o lojista passa a recolher o IBS diretamente, fora da guia simplificada.

2. Split payment obrigatório em plataformas digitais. Esse é o ponto que ninguém está explicando ao lojista. Quando você vende por aplicativo, o tributo passa a ser retido automaticamente pela plataforma, no momento da transação, e repassado direto ao fisco — antes de o dinheiro chegar até você.

3. Empresas no Simples geram menos crédito tributário para clientes corporativos. O IBS funciona por crédito: quando uma empresa do regime normal compra de um fornecedor no Simples, ela aproveita menos crédito do que se comprasse de outra empresa do regime normal. Para quem atende mercado B2B — catering, marmitex empresarial, dark kitchens com contratos corporativos — isso pode virar uma desvantagem competitiva a partir de 2027.

O ponto cego: o impacto no fluxo de caixa do delivery

É aqui que a conversa fica concreta. Hoje, um restaurante que vende pelo iFood recebe seus pedidos com prazo de 2 a 30 dias, dependendo do plano contratado. Quando o split payment entrar em vigor, parte do valor bruto de cada transação vai ser retida antes de chegar até você — sem ajuste nenhum no seu capital de giro.

Faz a conta na ponta do lápis: um restaurante que fatura R$ 30 mil/mês no delivery, pagando 30% de comissão à plataforma, já entrega R$ 9 mil/mês antes de pagar imposto, ingrediente, funcionário e aluguel. Quando o split payment começar, esse mesmo lojista vai ver mais um pedaço sendo retido na origem, com prazo de repasse do restante praticamente igual ao de hoje. Para operações que trabalham com margens de 10% a 15% no delivery, esse aperto pode ser a diferença entre o canal seguir rentável ou virar prejuízo.

E o problema é estrutural: não é uma alíquota a mais que você paga no fim do mês. É dinheiro que nunca entra no seu caixa, mesmo que, no cálculo anual do Simples, a carga tributária total possa até ficar parecida com a atual.

O que isso significa para o seu negócio

Faltam menos de dois meses para a primeira fase da Reforma começar a valer. O que dá para fazer agora, em ordem de prioridade:

  • Mapeie sua dependência de plataformas com prazo longo de repasse. Se mais de 40% do seu faturamento vem de canais que pagam em D+14 ou D+30, você está numa zona de risco para o split payment. Quanto maior o prazo hoje, maior o aperto a partir de 2027.
  • Converse com seu contador sobre simulação de cenários. Peça uma projeção da sua operação considerando IBS+CBS na alíquota estimada e o efeito da retenção em plataformas. Sem esse número na mão, qualquer decisão é chute.
  • Reavalie seu mix de canais de venda. Plataformas com 0% de comissão e repasse no mesmo dia (D0) deixam de ser apenas uma economia comercial — viram um colchão financeiro real contra a retenção que vem por aí. Cada dia a menos de prazo no repasse, e cada real poupado em comissão, passa a ter peso tributário concreto no seu caixa.

Conclusão

A Reforma Tributária não é uma mudança que vai chegar pronta no seu caixa em 2033. Ela começa a operar em 2026, e o impacto no delivery vem antes do que parece — principalmente pelo split payment, que vai redesenhar o fluxo de caixa de toda loja que depende de aplicativo. Lojista que se preparar agora, diversificando canais e priorizando plataformas com repasse rápido e sem comissão, chega em 2027 com fôlego para absorver o aperto. Quem deixar para entender o tema só quando a primeira retenção aparecer no extrato, vai descobrir o impacto da pior forma possível.

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