A alíquota é de 28%, mas o food service paga quanto?
A estrutura aprovada cria o IVA dual brasileiro: CBS (federal) + IBS (estadual e municipal), com alíquota-padrão projetada em 28%. Para alimentos, o PLP 68/2024 prevê redução de 60% sobre o padrão — o que daria, na projeção do IBPT, uma alíquota efetiva de cerca de 11,2% para serviços de alimentação.
O problema é a fronteira entre "alimento" e "serviço de alimentação". A cesta básica nacional ampliada zera o tributo para arroz, feijão e carnes in natura. Mas um hambúrguer montado, embalado e entregue via app é uma operação mista — bem mais serviço — e a classificação final depende de regulamentação do Comitê Gestor do IBS, ainda não publicada. Na comparação internacional, a França cobra 10% sobre refeições, a Alemanha 7% sobre alimentos (e 19% sobre entrega), e a média da OCDE para food service fica em torno de 9,6%. O Brasil deve operar acima de todos esses patamares mesmo com a redução prevista.
Em números: enquanto a regulamentação não sai, o restaurante não consegue projetar com segurança seu preço de venda para 2026. Quem opera no delivery, com margem líquida média entre 4% e 8% segundo a FGV EAESP, está modelando cenários no escuro.
Split payment: o tributo que sai antes do dinheiro entrar
Aqui está o ponto que poucos lojistas estão acompanhando. O PLP 68 estabelece que plataformas como iFood, Rappi e Uber Eats serão responsáveis tributárias solidárias pelas operações intermediadas, com split payment automático — ou seja, o IBS e a CBS serão retidos na fonte pela plataforma antes de qualquer repasse ao restaurante.
Hoje, um lojista que vende R$ 50 mil/mês pelo iFood recebe o valor cheio (descontada a comissão de 12% a 30%) e paga seus tributos mensalmente, com algum fôlego de fluxo de caixa. A partir de 2026, na fase de transição, a retenção acontece antes do repasse. Para quem opera com margem de 4% a 8% e usa o repasse para pagar fornecedores na semana, isso muda a equação inteira do capital de giro.
E há o custo invisível: a CNI/Deloitte estimou em R$ 15 bilhões por ano o impacto do "compliance duplo" durante a transição, quando empresas vão precisar manter controles paralelos do sistema antigo (PIS/COFINS/ISS/ICMS) e do novo (IBS/CBS). Esse custo é proporcionalmente mais pesado para pequenos operadores, que não têm departamento fiscal dedicado.
O Simples Nacional não é o escudo que parece
O Simples foi preservado, com regime específico até 2033. A leitura imediata é tranquilizadora: 72% dos restaurantes brasileiros estão no Simples, então estariam protegidos. Não é bem assim.
O PLP 108/2024 sinaliza que empresas do Simples que vendem por marketplaces podem perder benefícios do crédito tributário nas operações intermediadas. Em termos práticos: o cliente final (especialmente PJ) não consegue tomar crédito de IBS sobre uma nota emitida por restaurante do Simples, o que reduz a competitividade em vendas corporativas, eventos e pedidos B2B.
Olhando por faixa de faturamento, o IBPT e o SESCON-SP projetam o seguinte cenário pós-reforma:
- MEI (até R$ 81 mil/ano): mantém o DAS unificado, mas pressão para formalização plena ao crescer.
- ME no Simples (até R$ 360 mil/ano): carga estável, mas perda de competitividade B2B.
- EPP no Simples (até R$ 4,8 milhões/ano): pressão para migrar para o Lucro Presumido.
- Lucro Presumido: carga atual de 14% a 18% pode subir para 18% a 22%, somada ao split payment e ao compliance duplo.
Para um EPP de delivery na faixa superior, o aumento real de carga pode chegar aos 35% citados em simulações de mercado quando se soma o efeito tributário ao custo de adaptação operacional.
O que isso significa para o seu negócio
Três movimentos práticos que você pode fazer ainda em 2025:
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Revise a estrutura de custos do delivery. Se a comissão da plataforma já consome 25% do seu faturamento e a tributação efetiva tende a subir, cada ponto de margem importa. Faça a conta: um restaurante que fatura R$ 50 mil/mês em delivery e paga 25% de comissão entrega R$ 150 mil por ano para a plataforma — dinheiro que poderia virar reserva de capital de giro contra o impacto do split payment.
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Converse com seu contador agora, não em 2026. A escolha de regime tributário em 2025 vai influenciar diretamente a sua adaptação à transição. EPPs no Simples precisam simular cenários de migração antes que a pressão chegue.
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Diversifique canais de venda. Depender de uma única plataforma com comissão alta amplifica todos os riscos da reforma. Operar em múltiplos canais — incluindo modelos com comissão zero — distribui o impacto e protege o caixa durante a transição.
Conclusão
A Reforma Tributária não é uma onda para "surfar" — é uma travessia de oito anos com regras ainda sendo escritas. O lojista de delivery que entender agora o impacto do split payment, da regulamentação pendente e do compliance duplo vai chegar em 2026 com vantagem sobre quem só vai reagir quando a primeira retenção acontecer.
No Trend SuperApp, mais de 100 lojistas já operam com 0% de comissão por pedido e repasse D0 — um modelo que devolve margem para o restaurante justamente no momento em que a pressão tributária mais aperta. Cadastre sua loja e venda com 0% de comissão.
