Lei dos Entregadores: +R$ 3/pedido a partir de julho

A nova lei que regulamenta o trabalho dos entregadores por plataforma entra em vigor em meados de 2026 — e vai mexer na conta de todo restaurante que vende delivery. Entenda o que muda, quanto pode custar a mais e quais decisões você precisa tomar nos próximos meses.

Introdução

Em 2026, o delivery brasileiro vai operar sob uma nova regra. A lei que regulamenta o trabalho dos entregadores por plataforma — sancionada em 2025 e com vigência plena prevista para meados de 2026 — estabelece piso de remuneração, contribuição previdenciária obrigatória, seguro de acidentes e 13° proporcional. Para o entregador, é avanço social. Para a sua loja, é uma conta nova chegando — e ela não vai aparecer no aplicativo da plataforma. Vai aparecer no preço do frete, na comissão e, possivelmente, no ticket que o cliente está disposto a pagar.

A pergunta que importa para o lojista não é se a lei é boa ou ruim. É: quanto vai custar a mais por pedido, em que prazo, e o que dá para fazer agora para reduzir o impacto antes que ele bata no seu caixa? Este artigo responde com os números disponíveis hoje.


O que a lei muda, na prática

A lei estabelece quatro pontos centrais que afetam diretamente a estrutura de custo das plataformas de delivery — e que, por consequência, vão afetar o restaurante:

  • Piso de remuneração: 1,5× o salário mínimo por hora efetiva trabalhada. Com o salário mínimo de 2025 em R$ 1.518, isso equivale a aproximadamente R$ 13,80 por hora trabalhada (referência: salário mínimo/hora = R$ 6,90 × 1,5 = R$ 13,80, segundo a metodologia da própria lei).
  • Contribuição previdenciária: a plataforma recolhe o INSS do trabalhador, em alíquotas que variam de 7,5% a 14%.
  • Seguro de acidentes: cobertura obrigatória, custeada pela plataforma.
  • 13° proporcional: acréscimo de cerca de 8,33% sobre a remuneração base.

O prazo de adaptação é de 12 meses após a sanção, o que coloca a vigência plena em meados de 2026. Não é uma mudança gradual: é uma data de virada. E todo restaurante que vende em iFood, Rappi, Uber Eats ou plataformas similares vai sentir.


Quanto isso vai pesar no custo do pedido

Aqui é onde os números importam. Hoje, segundo dados do IBGE/PNAD Contínua (2024), há 1,5 milhão de trabalhadores em plataformas digitais no Brasil, sendo os entregadores a maior categoria — com renda mediana mensal declarada de R$ 1.050, ou cerca de 70% do salário mínimo.

A nova lei, na prática, eleva o custo de mão de obra por hora dessas plataformas em uma faixa estimada entre 25% e 40%, somando piso, INSS, seguro e 13°. Como esse custo é diluído por pedido entregue, a projeção mais conservadora aponta para um acréscimo de R$ 1,50 a R$ 3,00 por pedido [estimativa baseada em modelos econômicos publicados em 2025], dependendo da densidade de entregas da região e do volume da plataforma.

Em um ticket médio de R$ 45 a R$ 55 — patamar atual do delivery brasileiro segundo relatórios setoriais —, isso representa um aumento de 3% a 7% no custo total da operação. E quem paga essa conta? Provavelmente, três atores ao mesmo tempo: o consumidor (frete mais alto), o restaurante (comissão recalibrada) e a própria plataforma (margem comprimida).

A comissão atual cobrada pelas grandes plataformas no plano intermediário já chega a 27% por pedido (referência pública: iFood, planos para restaurantes). Se mesmo um repasse parcial do novo custo for feito ao lojista, a comissão efetiva pode ultrapassar 30% — em um setor onde a margem líquida média de restaurantes raramente passa de 8% a 12%.


Por que o impacto não é igual para todos

Aqui entra a parte que a maioria das análises ignora: o impacto da lei depende totalmente da sua dependência da plataforma. Segundo pesquisas da Abrasel (2023-2024), entre 30% e 40% dos restaurantes brasileiros dependem de plataformas externas para mais da metade do faturamento. Esse grupo é o mais exposto ao aumento de custo.

Já restaurantes que têm canal próprio bem estruturado — site, WhatsApp, app proprietário, frota própria ou parceria com motoboys diretos — absorvem o impacto de forma muito mais suave. A lei, indiretamente, premia quem diversificou.

Outro ponto: cidades com alta densidade de entregas (capitais, grandes centros) tendem a diluir o novo custo melhor que cidades médias, onde o entregador roda mais quilômetros entre pedidos. Se sua loja está em cidade de porte médio, o repasse pode ser proporcionalmente maior.


O que isso significa para o seu negócio

Faltam poucos meses até a vigência plena. Esse é o tempo que você tem para tomar três decisões concretas:

  • Reduza dependência de plataforma única. Se mais de 50% do seu faturamento vem de uma só plataforma com 27% de comissão, qualquer repasse adicional vira problema imediato. Diversifique canais agora — WhatsApp, site próprio, marketplaces alternativos com comissão menor.
  • Recalcule seu mix de produtos para delivery. Combos com ticket maior diluem melhor o custo de frete. Itens de margem alta (bebidas, sobremesas, acompanhamentos) devem ser empurrados para dentro do pedido com promoções estruturadas, não improvisadas.
  • Avalie delivery próprio para o raio curto. Para entregas em até 3 km, a equação financeira de motoboy próprio (CLT ou autônomo) já é competitiva contra a comissão de plataforma. Com a nova lei, fica ainda mais favorável.

A lei não é o fim do delivery em plataforma — é o fim do delivery barato em plataforma. Quem entender isso primeiro, sai na frente.


Conclusão

A Lei dos Entregadores chega em 2026 com um recado claro: o custo de operar delivery vai subir, e o lojista que ficou refém de uma única plataforma vai sentir mais. Os números ainda estão sendo calibrados, mas a direção é uma só — comissões pressionadas, frete mais caro, margem mais apertada para quem não diversificou. A boa notícia é que existe janela para agir.

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