O que a Lei 15.060/2025 realmente diz
A lei estabelece um modelo intermediário entre CLT e autônomo puro. Os entregadores continuam sem vínculo empregatício, mas passam a ter direito a um pacote mínimo de proteção que fica a cargo das plataformas digitais. Os principais dispositivos são:
- Remuneração mínima por hora trabalhada, com valor a ser definido em decreto complementar
- Seguro obrigatório de acidente durante o período de entregas
- Seguro de morte e invalidez
- Auxílio-doença para afastamento por incapacidade temporária
- Recolhimento previdenciário em modelo híbrido
- Transparência algorítmica — obrigação de explicar critérios de bloqueio e distribuição de pedidos
- Direito à representação coletiva por categoria
O ponto mais importante para lojistas é o que a lei não diz: ela não cria nenhuma obrigação direta para o parceiro comercial. A relação jurídica é plataforma → entregador. Mas cadeia econômica não é isolada, e os cerca de 1,5 milhão de entregadores ativos no Brasil (estimativa MTE/PNAD 2024) representam uma folha de encargos nova para as plataformas — que precisa sair de algum lugar.
Quanto isso pode custar para o seu negócio
Aqui é onde a análise fica desconfortável. As grandes plataformas cobram hoje comissão média entre 25% e 35% sobre o valor do pedido, segundo levantamentos da Abrasel e associações de lojistas. A pergunta óbvia é: para onde vai o custo adicional da regulamentação?
Analistas de mercado apontam quatro mecanismos prováveis de absorção, em ordem de probabilidade:
- Aumento direto da comissão ao lojista (probabilidade alta)
- Redução de subsídios ao consumidor, com menos cupons e promoções — o que derruba volume (alta)
- Redução do subsídio à entrega, com frete final mais caro para o cliente (média)
- Aumento da taxa de serviço cobrada do consumidor final (média)
Simulação prática: um lojista com 300 pedidos/mês e ticket médio de R$ 50 fatura R$ 15.000/mês em delivery. Com comissão de 30%, paga R$ 4.500 hoje. Se a plataforma reajustar a comissão em 2 a 5 pontos percentuais para diluir o novo custo — cenário conservador discutido em análises setoriais — o custo mensal sobe entre R$ 300 e R$ 750. Em termos de margem, isso representa uma compressão de 2% a 5% sobre o faturamento delivery. Para uma operação que já trabalha com margem líquida de 10%, é metade do lucro.
Vale registrar: os valores exatos dependem do decreto regulamentador, previsto para até 90 dias após a sanção. Mas o histórico internacional é claro. No Reino Unido, plataformas reajustaram taxas de lojistas entre 10% e 15% após a regulamentação de 2021. Na Espanha, a Lei Rider levou a uma queda de 8% no volume de pedidos entre 2021 e 2022, com plataformas reorganizando operações inteiras.
Por que essa lei é irreversível
Antes de pensar em estratégia, é útil entender que essa regulamentação não é uma anomalia brasileira nem tem chance real de recuo. O Brasil era, até 2025, o segundo maior mercado de delivery do hemisfério sul sem regulação trabalhista específica para quem executa o serviço. A pressão acumulou de três frentes: paralisações nacionais de entregadores em 2020, 2021 e 2023, decisões judiciais conflitantes sobre vínculo empregatício e a diretiva europeia de 2024 sobre trabalho em plataformas, que virou referência regulatória global.
O que está acontecendo no Brasil segue a curva de Reino Unido, Espanha e Califórnia. Em todos esses mercados, a resposta das plataformas foi previsível: transferir o custo para o elo mais fraco da cadeia. Trabalhar com o pressuposto de que "as plataformas vão absorver" é apostar contra o comportamento histórico do setor.
O que fazer agora, antes de 2026
Três movimentos concretos que já dá para executar esta semana:
1. Audite seus canais de venda. Levante qual percentual do seu faturamento vem de plataformas com comissão alta, canais próprios (WhatsApp, site) e alternativas de baixa taxa. Se mais de 60% do seu delivery está em uma única plataforma grande, sua exposição ao reajuste é crítica.
2. Refaça seu ponto de equilíbrio. Pegue sua planilha de custos e simule: se a comissão da plataforma principal subir 3 a 5 pontos percentuais em 2026, o delivery continua lucrativo no seu modelo atual? Se a resposta for não, você tem entre 6 e 12 meses para ajustar preço, cardápio ou canal.
3. Diversifique antes que precise. Diversificação não é substituir uma plataforma pela outra — é reduzir dependência sistêmica. Cadastrar sua loja em plataformas com estrutura de custo diferente (comissão zero, repasse mais rápido) permite testar canais alternativos sem canibalizar o principal. Quem já operava em múltiplos canais quando o iFood reajustou taxas em 2022 e 2023 sentiu bem menos.
O que isso significa para o seu negócio
A Lei dos Entregadores é positiva para quem executa as entregas e inevitável do ponto de vista político. Mas ela mexe com uma equação que já era apertada para o lojista. O ponto de atenção não é a lei em si — é a resposta comercial das plataformas, que historicamente resolvem pressão de custo por cima do parceiro.
Duas ações concretas para começar hoje: calcule agora seu ponto de equilíbrio simulando +5 pontos de comissão, e cadastre sua loja em ao menos um canal alternativo com estrutura de custo diferente. Fazer isso em 2025 é planejamento. Fazer em março de 2026, depois do primeiro reajuste, é reação.
Conclusão
Regulamentação de gig economy não é ruído passageiro — é a nova base do setor de delivery no Brasil e no mundo. Lojistas que tratarem 2025 como janela de preparação vão atravessar 2026 com margem preservada. Quem esperar o reajuste chegar para reagir vai negociar em posição fraca.
Quer testar um canal de delivery com 0% de comissão e repasse D0? Cadastre sua loja no Trend SuperApp e opere em 2026 com uma margem que a regulamentação não pode comprimir.
