O que a lei muda para as plataformas (e por que isso vira custo para você)
A nova lei cria três obrigações principais para as plataformas, e cada uma delas representa um custo adicional que precisa ser absorvido em algum lugar da cadeia.
A primeira é a renda mínima por hora: R$ 10,44 para entregadores de moto e bicicleta, com correção anual pelo INPC. A segunda é a contribuição previdenciária de 20% sobre os ganhos dos trabalhadores, paga pela plataforma — para um entregador que recebe R$ 1.500 por mês, isso significa R$ 300 mensais a mais em encargos. A terceira é o seguro obrigatório contra acidentes, com cobertura mínima de R$ 6.500 para incapacidade temporária, R$ 13 mil para incapacidade permanente e R$ 26 mil em caso de morte. Estimativas do mercado apontam que esse seguro custará entre R$ 50 e R$ 150 por entregador por mês.
Somando tudo, a XP Investimentos calcula que o custo adicional por entrega ficará entre R$ 1,50 e R$ 4,50, dependendo do tempo médio de cada corrida e da proporção de entregadores que efetivamente atingirão o piso mínimo garantido. Só o iFood, que detém cerca de 80% do mercado de food delivery no país, deve arcar com algo entre R$ 1,2 bilhão e R$ 2,5 bilhões em custos anuais adicionais.
Como o repasse vai chegar até o seu caixa
Plataformas não absorvem custo. Quem está no setor há mais de um ciclo de reajuste sabe disso. O relatório da XP é direto ao apontar dois caminhos prováveis para o repasse: aumento nas taxas de comissão cobradas dos restaurantes ou aumento na taxa de entrega cobrada do consumidor — provavelmente uma combinação dos dois.
Hoje, as comissões das grandes plataformas giram entre 27% e 30% do valor do pedido. Considere o cenário base: uma loja que faz 1.000 pedidos por mês com ticket médio de R$ 50. Se a comissão sobe 2 pontos percentuais (de 27% para 29%), são R$ 1.000 a menos na receita mensal. Se o repasse vier via taxa de entrega e isso reduzir o volume em 10% — porque o consumidor passa a fazer menos pedidos diante do frete mais caro —, são outros 100 pedidos perdidos, ou R$ 5.000 a menos no faturamento.
Em números: o setor de food delivery movimentou R$ 67,6 bilhões em 2023, segundo a Abrasel, com 1,7 milhão de entregadores ativos no país, de acordo com o Ministério do Trabalho. A regulamentação não vai matar o delivery — vai redistribuir custos. O problema é que essa redistribuição tende a pesar mais para quem está no elo mais frágil da cadeia: o restaurante.
O que separa quem vai sobreviver de quem vai sentir o aperto
A lei entra em vigor com prazo de transição. Sancionada em meados de 2025, ela passa a valer em janeiro de 2026 — isso dá ao lojista uma janela de meses para ajustar a operação antes do repasse efetivo. Quem usar esse tempo para reduzir dependência de uma única plataforma e diversificar canais vai chegar em 2026 com mais fôlego.
Dois pontos merecem atenção. O primeiro é o mix de canais de venda. Lojas que faturam 80% ou mais via uma única plataforma estão expostas a qualquer mudança unilateral de comissão. Diversificar entre múltiplos apps, canal próprio (WhatsApp, site, app da loja) e até retirada no balcão reduz esse risco. O segundo é o modelo de comissão da plataforma escolhida. Em um cenário de aperto de margem, cada ponto percentual de comissão conta. A diferença entre uma plataforma que cobra 28% e outra que cobra 0% sobre o mesmo pedido de R$ 50 é de R$ 14 — em 1.000 pedidos, são R$ 14 mil por mês de diferença.
O que isso significa para o seu negócio
A lei é boa para os entregadores e necessária para o setor amadurecer. Mas a forma como ela vai chegar até a sua loja depende de decisões que você precisa tomar agora — não em dezembro de 2025, quando o repasse já estiver no contrato.
Três ações concretas para os próximos meses:
- Revise sua dependência de plataforma. Calcule quanto do seu faturamento vem de cada canal. Se uma única plataforma representa mais de 60%, comece a construir alternativas — canal próprio, segundo marketplace, parcerias locais.
- Renegocie ou repense sua estrutura de comissão. Plataformas com modelos de comissão menor (ou zero) ganham peso relativo quando o custo do frete sobe. Faça as contas com o seu volume.
- Acompanhe o repasse no contrato. A partir de janeiro de 2026, fique atento a qualquer aumento de taxa de serviço, taxa de entrega ou comissão. Compare com o que foi prometido no momento do cadastro.
Conclusão
A Lei dos Entregadores é um divisor de águas para o delivery brasileiro. Ela coloca trabalhadores num patamar mais protegido — e coloca lojistas diante de uma escolha: absorver o aumento em silêncio ou repensar a estrutura de custos do delivery antes que o repasse chegue. O Trend SuperApp foi construído para o segundo cenário: 0% de comissão sobre seus pedidos e repasse em D0, sem intermediários comendo sua margem. Cadastre sua loja agora e entre em 2026 com mais margem para encarar o que vier.
