O que a Lei 15.178/2025 muda no jogo
Sancionada em 25 de junho de 2025, a Lei nº 15.178 regulamenta pela primeira vez o trabalho dos cerca de 1,5 milhão de entregadores de aplicativo ativos no Brasil, segundo estimativa do Ministério do Trabalho. As plataformas passam a ser obrigadas a garantir remuneração mínima de 92% do salário mínimo por hora trabalhada (~R$ 10,52/h em 2025), recolher 20% de INSS patronal sobre essa remuneração, contratar seguro de acidentes de trabalho (R$ 50 a R$ 120/mês por entregador), além de 13º proporcional e férias remuneradas para vínculos contínuos.
Na prática, isso encerra o modelo atual, no qual 62% dos trabalhadores por aplicativo não contribuíam para o INSS — dado da PNAD Contínua 2023 (IBGE). É uma resposta a uma demanda social legítima, e o prazo de adequação de 18 meses dá tempo para o setor se adaptar.
O problema não é a lei. O problema é quem vai pagar a conta.
A conta das plataformas — e por que ela chega ao seu caixa
Nota Técnica do IPEA de 2024 sobre regulação do trabalho em plataformas estima acréscimo de 25% a 40% no custo operacional de logística das empresas com a formalização plena. Para uma operação com 100 entregadores ativos por dia, isso representa entre R$ 180 mil e R$ 260 mil a mais por mês — apenas em INSS, piso por hora e seguro.
O modelo de negócios das grandes plataformas de delivery no Brasil opera no fio da navalha. O iFood, controlado pela Prosus, registrou prejuízo operacional em 2022 e 2023 antes de atingir equilíbrio em 2024. Quando os custos sobem nesse cenário, a história mostra qual é a saída: repasse à cadeia. E o elo mais frágil dessa cadeia é o restaurante.
A experiência internacional confirma a tendência. Na Espanha, após o Decreto Riders de 2021, Glovo e Deliveroo renegociaram contratos com restaurantes 6 a 8 meses antes da vigência, com aumento médio de 3 a 7 pontos percentuais nas comissões. No Reino Unido, após a decisão do Supremo Tribunal sobre o caso Uber em 2021, as taxas subiram de 2% a 4% no primeiro ano. As projeções para o Brasil, considerando que as comissões aqui já estão entre 25% e 30% (com extras de promoções e taxas chegando a 35%, segundo pesquisa da Abrasel de 2024), apontam alta entre 3 e 8 p.p. a partir de 2026.
A conta na sua planilha: simulação real
Em vez de discutir percentuais no abstrato, vamos para o que importa: quanto sai do seu caixa. A simulação abaixo considera o cenário conservador de repasse de 5 p.p. (comissão saindo de 30% para 35%):
| Ticket médio | Comissão hoje (30%) | Comissão 2026 (35%) | Diferença/pedido | Impacto mensal (500 pedidos) |
|---|---|---|---|---|
| R$ 45,00 | R$ 13,50 | R$ 15,75 | R$ 2,25 | R$ 1.125 |
| R$ 65,00 | R$ 19,50 | R$ 22,75 | R$ 3,25 | R$ 1.625 |
| R$ 90,00 | R$ 27,00 | R$ 31,50 | R$ 4,50 | R$ 2.250 |
Para um restaurante com margem líquida de 6% e ticket médio de R$ 65, esse acréscimo de R$ 1.625/mês pode representar entre 30% e 50% do lucro líquido mensal. Em um cenário mais pessimista, com repasse de 8 p.p., a conta praticamente dobra. Operações marginalmente lucrativas se tornam inviáveis — e operações saudáveis perdem capacidade de investir em equipe, ingredientes melhores ou expansão.
O contraste do canal próprio
Há um dado que a Abrasel publicou em 2024 e foi pouco comentado: restaurantes que operam com canal próprio (site, WhatsApp, app próprio) relatam margem entre 12% e 18% — diferencial de até 10 pontos percentuais sobre quem depende exclusivamente das grandes plataformas.
A explicação é matemática. Quando você vende R$ 65 pelo iFood, recebe R$ 45,50 (descontados 30% de comissão) entre 15 e 30 dias depois. Quando vende pelo seu próprio canal, recebe R$ 65 quase imediatamente. Em volume de 500 pedidos/mês com ticket R$ 65, a diferença bruta é de R$ 9.750/mês — e o impacto no fluxo de caixa é ainda maior quando se considera o prazo de repasse.
A Lei 15.178 vai ampliar esse gap. Quanto maior a comissão das plataformas, maior o ganho de quem tem alternativa.
O que isso significa para o seu negócio
Você tem 13 meses até dezembro de 2026 — mas as plataformas devem começar a precificar o aumento entre 6 e 8 meses antes, como aconteceu na Espanha. Ou seja: a janela real de preparo é de 6 meses, talvez menos. Três ações concretas para começar agora:
1. Reduza a dependência das grandes plataformas para abaixo de 70% do faturamento. Se hoje 100% do seu delivery vem do iFood, qualquer aumento de comissão atinge 100% das suas vendas. Diversifique canais antes que o repasse chegue.
2. Construa sua base de clientes próprios. Cadastre número, nome e pedido frequente no seu sistema. Quando o cliente pede pelo seu WhatsApp ou app próprio, você economiza 25% a 35% por pedido — e fideliza com cupons, programa de pontos ou simplesmente atendimento personalizado.
3. Recalcule seu cardápio considerando o cenário 2026. Se sua margem em delivery é de 6% e a comissão pode subir 5 p.p., a margem zera. Reveja preços, custos de embalagem e mix de produtos com margem maior agora — não em outubro de 2026, quando todos vão tentar repassar ao consumidor ao mesmo tempo.
Conclusão
A Lei dos Entregadores 2026 não é uma especulação distante: é uma data marcada no calendário com impacto financeiro mensurável. Quem operar só pelas grandes plataformas vai sentir entre R$ 1.000 e R$ 2.500 a menos no caixa, todo mês. Quem tiver canal próprio, base de clientes diversificada e parceria com plataformas de custo menor vai atravessar a virada com a margem preservada.
O Trend SuperApp foi construído justamente para esse cenário: 0% de comissão por pedido e repasse D0. Entre os lojistas parceiros, a economia média estimada chega a R$ 8.400/mês — dinheiro que fica no caixa do restaurante, não na plataforma. Cadastre sua loja agora e comece a se preparar para 2026 hoje.
