Regulamentação dos Entregadores em 2026: O Que o PL 2.847 Significa Para o Seu Custo de Delivery

O Congresso está prestes a redefinir como entregadores de aplicativo são remunerados no Brasil. Para o lojista, a conta pode chegar pelo aumento da taxa de entrega — ou pelo ajuste silencioso na comissão. Veja o que muda e o que fazer agora.

O que o PL 2.847 propõe na prática

O projeto consolida uma agenda discutida há anos entre governo, plataformas e representações de trabalhadores. Embora o texto ainda esteja em tramitação no Senado após aprovação na Câmara, os pontos centrais já estão definidos.

Os principais direitos previstos são:

  • Remuneração mínima por hora trabalhada, com piso estimado em torno de R$ 32 por hora, calculado sobre o salário mínimo de 2025;
  • Contribuição previdenciária (INSS) paga pela plataforma, dando ao entregador acesso a aposentadoria, auxílio-doença e benefícios da Previdência;
  • Seguro contra acidentes de trabalho, custeado pelas plataformas;
  • Adicional noturno para entregas após as 22h;
  • Indenização em casos específicos de desligamento.

Em outras palavras: o que hoje é um repasse pontual por entrega passa a embutir encargos sociais e proteções típicas de um vínculo formal — sem ser, ainda, um vínculo CLT clássico. É um modelo híbrido, semelhante ao adotado pela Espanha (Lei Riders, 2021) e pelo Reino Unido após a decisão judicial sobre o status de motoristas Uber em 2021.

Quanto isso pode encarecer cada entrega

Aqui é onde o lojista precisa prestar atenção. Vamos a uma simulação de cenário com premissas declaradas: entregador realizando 4 entregas por hora em média, ticket médio de R$ 55 por pedido e distância de 3 a 5 km — parâmetros consistentes com o mercado brasileiro de food delivery em 2024.

Custo de trabalho por entrega hoje:

Componente Valor estimado
Repasse ao entregador R$ 4,00 a R$ 7,00
Encargos trabalhistas R$ 0
Seguro / benefícios R$ 0 a R$ 0,50
Total R$ 4,00 a R$ 7,50

Custo de trabalho por entrega pós-PL 2.847 (estimativa):

Componente Valor estimado
Remuneração mínima (R$ 32/h ÷ 4 entregas) R$ 8,00
INSS patronal (~20%) R$ 1,60
Seguro de acidente (~2–3% da folha) R$ 0,25 a R$ 0,40
Adicional noturno (quando aplicável) R$ 0,80 a R$ 1,20
Total R$ 10,65 a R$ 11,20

A diferença é de R$ 3 a R$ 6 por entrega — um aumento de 40% a 100% sobre o custo de trabalho atual. O número é uma estimativa de cenário, não uma previsão fechada: o impacto real depende de como as plataformas escolherem absorver, repassar ou redistribuir esse custo. Mas a experiência internacional dá pistas claras.

O que aconteceu lá fora — e o que diz sobre o Brasil

No Reino Unido, após a decisão que reconheceu motoristas de aplicativo como workers (uma categoria intermediária), as taxas ao consumidor em corridas e entregas subiram entre 15% e 25%, segundo levantamentos da Worker Info Exchange (2022). Na Espanha, o cenário foi misto: parte das plataformas absorveu o custo reduzindo margem, parte repassou ao consumidor, e algumas reduziram a base de entregadores ativos para enxugar despesas.

O ponto que une os dois casos é simples: o custo não desaparece — ele é redistribuído pela cadeia. E em mercados onde uma plataforma concentra a maior parte do volume — como o food delivery brasileiro, em que o iFood detém entre 80% e 85% do segmento por aplicativo — o lojista costuma ser o elo com menor poder de negociação. Em números: comissões já variam de 12% a 30% sobre o pedido, e o custo total da operação via plataforma (comissão + embalagem + insumos) chega a representar 35% a 45% da receita bruta para pequenos restaurantes, segundo dados Abrasel e Sebrae (2022–2023).

Quando o custo do entregador subir, a pergunta não é se haverá repasse, e sim por onde: aumento da taxa de entrega ao consumidor, ajuste da comissão ao lojista, ou os dois.

Por que o timing torna o assunto urgente

O setor de alimentação fora do domicílio acumulou alta de preços acima da inflação geral em 2023 e 2024, segundo o IPCA do IBGE. O consumidor brasileiro está sensível ao preço do delivery — pesquisas setoriais mostram que aumentos na taxa de entrega são um dos principais gatilhos de cancelamento de pedido. Ao mesmo tempo, a margem líquida do food service brasileiro fica entre 5% e 15%, segundo a Abrasel (2023).

Em outras palavras: nem o consumidor tem fôlego para absorver mais aumento, nem o lojista tem margem para absorver mais comissão. Isso transforma a chegada do PL 2.847 em uma questão de modelo de negócio, não apenas de custo unitário.

O que isso significa para o seu negócio

Três ações concretas que você pode tomar a partir de agora:

  1. Mapeie hoje o peso real do delivery no seu caixa. Quanto da sua receita bruta vai embora em comissão, embalagem e taxa de entrega? Se esse número já está acima de 35%, qualquer reajuste pós-regulamentação pode comprometer a operação.

  2. Diversifique seus canais de venda. Operar em uma única plataforma é um risco multiplicado em cenários de mudança regulatória. Avaliar marketplaces alternativos, delivery próprio e canais com estrutura de custo diferente protege a margem.

  3. Acompanhe o texto final do PL. Pontos como o cálculo exato do piso por hora, a inclusão (ou não) do FGTS e o regime de transição podem alterar materialmente o impacto. Quem entender o texto antes do concorrente terá vantagem na repactuação com plataformas.

Conclusão

A regulamentação dos entregadores é, ao mesmo tempo, uma conquista social legítima e um vetor de pressão sobre o custo do delivery brasileiro. Os números mostram que o aumento por entrega pode chegar a 100% sobre o custo de trabalho — e a história internacional indica que parte importante dessa conta vai parar no lojista. A janela para se preparar é agora, antes do texto virar lei e os repasses chegarem na fatura.

No Trend SuperApp, o lojista opera com 0% de comissão e repasse D0 — uma estrutura que dá fôlego de margem justamente para absorver oscilações de mercado como essa. Cadastre sua loja e venda com 0% de comissão.

Deixe um comentário

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados *