Lei dos Entregadores em 2026: o impacto real no frete do seu restaurante

A nova regulamentação do trabalho por aplicativo cria um piso de remuneração para entregadores — e o custo dessa mudança tende a chegar até o lojista. Entenda o que fazer antes que a conta apareça.

O que a nova lei estabelece na prática

O Decreto nº 12.306/2025 cria pela primeira vez no Brasil um piso remuneratório para entregadores de aplicativo. Os principais pontos:

  • Piso de R$ 0,92 por quilômetro rodado, somado a R$ 1,00 por entrega concluída.
  • Adicional de 25% sobre a remuneração base em condições adversas (chuva forte, frio extremo).
  • Seguro obrigatório contra acidentes, com cobertura mínima de R$ 50.000,00 por invalidez permanente, custeado pela plataforma.
  • Remuneração por tempo à disposição (períodos de inatividade em janela de trabalho), com valor a ser definido em negociação coletiva.

Os beneficiários são ao menos 1,5 milhão de entregadores de aplicativo no Brasil, segundo dados do IBGE/PNADC (2023) — número que pode chegar a 2,5 milhões considerando trabalhadores ocasionais. É uma mudança estrutural: até aqui, menos de 5% desses trabalhadores tinham qualquer forma de proteção social formal. Na União Europeia, após a Diretiva 2024/2831, essa cobertura chega a 70%. O Brasil está começando a se alinhar a esse padrão global.

O ponto que a maior parte da cobertura jornalística não aborda é: quem paga essa conta?

Por que o custo tende a descer até o restaurante

O histórico do setor não deixa margem para ilusão. Entre 2021 e 2024, o iFood elevou suas taxas de serviço ao lojista em três ocasiões distintas — todas em janelas de aumento de custo operacional. Rappi e Uber Eats seguiram trajetória parecida. Hoje, as grandes plataformas cobram entre 30% e 35% de comissão por pedido, segundo dados da Abrasel (2024) — quase o dobro da média praticada nos Estados Unidos e na Europa (15% a 25%), conforme relatório da McKinsey (2023).

Com a nova estrutura de custo imposta pela lei, a projeção de mercado é de um aumento entre 8% e 15% no valor do frete cobrado ao consumidor — estimativa baseada em precedentes internacionais, como o observado no Reino Unido após regulamentações similares em 2021. Parte desse aumento tende a ser absorvida pela plataforma, parte transferida ao consumidor final, e parte, quase inevitavelmente, será repassada ao restaurante — seja em nova rodada de reajuste na comissão, seja em taxas adicionais de "frete inteligente" ou "logística premium".

O restaurante brasileiro que fatura no delivery via marketplace já entrega, em média, entre 40% e 48% da receita bruta do pedido para custos que não controla: comissão, frete e embalagem. Não há folga para absorver mais um repasse sem sacrificar margem.

O tamanho do problema em números

Vamos simular. Um restaurante que fatura R$ 30.000/mês em delivery, com 8% de margem líquida, tem R$ 2.400 de resultado. Suponha que:

  • A plataforma repasse 2 pontos percentuais de aumento de custo ao lojista.
  • Esse aumento incida sobre 60% do faturamento (parcela vendida via marketplace).

O impacto é de R$ 360/mês — 15% da margem líquida mensal. Se o repasse for de 3 pontos, o impacto sobe para R$ 540 — mais de 22% do resultado. E isso considerando um restaurante que já opera acima da média: lembrando que 72% dos restaurantes brasileiros trabalham com margem líquida abaixo de 10%, segundo o Panorama Abrasel 2023/2024.

Ou seja: para a maioria dos estabelecimentos, o repasse do custo da nova lei transforma pedidos hoje rentáveis em pedidos no vermelho.

O que fazer nos próximos 12 meses

A janela de adaptação começa agora, não em 2026. Três frentes de trabalho já validadas por operadores do setor:

1. Diversificação de canais. Hoje, 38% dos pedidos de delivery no Brasil passam por marketplaces de terceiros — os 62% restantes vêm de canal próprio, WhatsApp ou plataformas alternativas (Ticket/Sodexo + Abrasel, 2023). Restaurantes que já construíram base própria têm colchão para negociar. Quem depende 100% de um único app fica sem plano B.

2. Revisão de mix e ticket médio. Se o custo do frete vai subir, o pedido precisa comportar esse custo. Itens de alto valor agregado, combos e políticas de pedido mínimo passam a ser ferramenta defensiva — não apenas de crescimento.

3. Reavaliação da comissão paga. Um restaurante que paga 32% de comissão em uma plataforma e 0% em outra tem margem estrutural para absorver ajustes de frete no segundo caso, mas não no primeiro. Fazer essa conta hoje é obrigação, não estratégia opcional.

O que isso significa para o seu negócio

A Lei dos Entregadores não é um problema para o lojista — é uma correção histórica no mercado de trabalho brasileiro. Mas ela expõe uma dependência que já existia: restaurantes que operam exclusivamente via grandes marketplaces estão presos a uma estrutura de custo que não controlam e que tende a piorar.

Três ações concretas para os próximos meses:

  • Mapeie sua dependência de plataforma. Se mais de 70% do seu faturamento em delivery vem de um único app, você está no grupo de maior risco.
  • Comece agora a construir canal próprio. WhatsApp Business, cardápio digital com link direto, programa de fidelidade — o custo de aquisição de cliente vai continuar caindo, mas quem começa antes chega em 2026 com base construída.
  • Reavalie sua matriz de plataformas. Modelos com 0% de comissão e repasse D0 mudam completamente a matemática do seu delivery. Rodar uma simulação com dados reais é o mínimo.

Conclusão

2026 vai ser um divisor de águas silencioso no delivery brasileiro. Não porque o setor vá quebrar — mas porque vai separar, com clareza, quem construiu resiliência de quem apenas surfou o crescimento dos últimos anos. A Lei dos Entregadores é o gatilho, não a causa. A causa é a concentração de dependência em plataformas que sempre repassaram custo para baixo.

O restaurante que começa a diversificar agora tem 12 meses de vantagem. O que esperar 2026 chegar, terá menos margem para reagir.

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